Jun 28 2008

Recusa de tratamento e o termo de consentimento

Published by joaoqueiroga at 10:30 am under profissão

Recentemente fui questionada no seguinte sentido: pacientes recusam-se a submeter-se a certos procedimentos ou estão insatisfeitos com o hospital e acabam solicitando alta. O médico deve dar esta alta? Deve deixar que o paciente se evada? Como proceder nesses casos?

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A questão sempre atual é da maior importância, pois corresponde a um anseio diário de todos os profissionais da saúde em conciliar o dever de bem assistir e a vedação à violação do direito de escolha individual.

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Adstritos ao juramento de assegurar a todos que dele necessitem todos os meios disponíveis ao melhor restabelecimento da saúde, vê-se o médico confrontado quando seu paciente recusa a terapêutica indicada e requer a imediata alta, mesmo quando esta se apresenta como a hipótese menos adequada.

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Mais do que nunca, médicos e advogados concordam que o esclarecimento e consentimento prévios do paciente para a realização de qualquer procedimento, além de exigência ética, passaram à medida de preservação pessoal. Na atividade diária, vemos que a falta de informações – ou sua documentação – tem contribuído para a condenação de profissionais médicos nas ditas ações por ‘erro médico’.

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Essa preocupação, entretanto, pode ser minimizada através de algumas medidas simples e que podem facilmente ser incorporadas à rotina médica, como é o caso dos Termos de Consentimento Informado (TCI).

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Todos aqueles que lidam com a saúde e a vida humanas se deparam constantemente com o dever de assistir de forma plena, prestando todos os cuidados disponíveis e adequados aos seus pacientes, sob pena de responsabilização pelas conhecidas imprudência, negligência e imperícia. Por outro lado, ninguém poderá ser submetido a qualquer terapia ou cuidados contra sua vontade, devendo ser adequadamente esclarecido e orientado previamente. No caso da internação hospitalar, os reflexos são ainda maiores, uma vez que a não liberação através da alta caracteriza o crime de cárcere privado.

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Assim, embora se imponha o consentimento do paciente para a realização dos procedimentos, o que se percebe é que não há norma legal que disponha sobre a forma que este documento deve assumir. Ainda: ao médico é que cabe provar que informou adequadamente e que este anuiu com tudo que foi proposto. Nesse sentido é que consideramos a adoção do TCI como meio de prova documental, o que vem sendo amplamente aceito judicialmente.

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Como toda prova, quanto mais completo e simples for o documento, mais facilmente cumprirá sua finalidade de efetivamente informar o paciente, atendendo aos princípios bioéticos, bem como, fazer adequada prova em processos judiciais ou éticos.

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Com certeza essa exigência é dispensada nos casos de atendimento emergencial, em que ao médico é imposto o melhor agir dentro dos limites técnicos e científicos, de acordo com suas competências e julgamentos pessoais. Porém, é prudente que se colha a devida autorização dos responsáveis tão logo se verifique da viabilidade.

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Não sendo caso em que o paciente corre risco de vida, pode-se dispor de um Termo de Esclarecimento, o qual deverá ser anexado no Prontuário do paciente internado que se recusa a submeter-se ao tratamento indicado pelo médico assistente. Nesta hipótese, ficará advertido expressamente de todos os gravames a sua condição, sejam irreversíveis ou não, registrando-se que assume exclusiva e livremente a responsabilidade decorrente desta negativa. Adequado também que dito termo inclua a terapêutica indicada e que seja assinado por outro colega, presente durante a explicação e orientação.

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Assim é que, além de auxiliar na elaboração dos termos, orientamos sempre os profissionais para que incorporem os TCIs a suas rotinas, pois a documentação é uma forma adequada e eficaz de comprovar ou refutar futuras alegações.

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Lívia Nizolli Leivas

Assessoria Jurídica Preventiva para Médicos
contato: lnleivas@terra.com.br

8 responses so far

8 Responses to “Recusa de tratamento e o termo de consentimento”

  1. Rodrigoon 29 Jun 2008 at 2:44 pm

    É, o termo de consentimento informado já é rotina na área q eu ativo (coloprocto). Não há como evitá-lo nos dias de hoje. A medicina atual assume cada vez mais um caráter defensivo. O médico atende, mas também se preserva.

    É um texto bom, mas não esclarece muita coisa. No entanto, vale lembrar que mesmo quando o pcte solicita o TCI, o médico NÃO PODE DAR ALTA NO PACIENTE! O que deve ser feito é anotado no prontuário o registro das orientações ao paciente, e concluído como EVASÃO SEM ALTA.

  2. Flavio Carvalhoon 01 Jul 2008 at 6:44 am

    Alguém poderia enviar ou mostrar um modelo adequado de TCI para seguir como padrão?

  3. joaoqueirogaon 01 Jul 2008 at 10:19 am

    Rodrigo… Se o paciente recusa internamento ou procedimento médico, mesmo após ser esclarecido sobre a indicação e riscos, e solicita alta (emergência ou enfermaria), nós somos “obrigados” a dar o que se chama de ALTA A PEDIDO. O paciente assina o Termo de Consentimento Informado e deixa o hospital. Se solicitado, nós ainda somos obrigados a fazer um resumo de alta.

    Código de Ética Médica:

    É vedado ao médico:

    Art. 71 – Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na alta, se solicitado.

    É complicado… alguém pode ajudar? Lívia! Socorro!!! Hehehehe…

  4. joaoqueirogaon 01 Jul 2008 at 10:20 am

    Flávio…

    Dois exemplos de TCI:

    http://www.mdblogger.com.br/download/tci_01.doc

    http://www.mdblogger.com.br/download/tci_02.doc

  5. Rodrigoon 01 Jul 2008 at 9:27 pm

    João, eu conversei com um advogado de respeito e ele foi categórico: NÃO EXISTE ALTA A PEDIDO! Se o médico dá alta, a responsabilidade da alta, mesmo sendo a pedido, é do MÉDICO! Logo, NUNCA deve-se dar alta a um paciente somente pq ele recusa o tratamento. O que deve ser feito é faze-lo assinar o TCI e anotar no prontuário EVASÃO SEM ALTA, assim como eu orientei anteriormente. Novamente serei categórico, e podem confiar: NÃO EXISTE ALTA A PEDIDO!

  6. Líviaon 21 Jul 2008 at 4:20 pm

    Drs.,
    acredito que seja importante esclarecer alguns pontos:
    algumas expressões, embora atécnicas, se consolidam pelo uso rotineiro. É o que acontece com o termo tão citado “Alta a pedido”. Talvez eu não tenha sido clara o sufiente e as questões propostas me permitem explicitar melhor o tema. O que o médico está impedido é manter, sob recusa, paciente internado, ainda que os cuidados propostos sejam fundamentais. Tal conduta importaria responsabilização penal e administrativa, pois o direito de ir e vir é assegurado a todos, sob pena de caracterizar-se o crime de cárcere privado.
    Entretanto, não sendo hipótese de conceder alta, no sentido técnico, evidentemente que o profissional não deverá assim proceder. Desta forma, o que será feita é uma liberação, não do tratamento.
    O Termo de Consentimento é um instrumento que dispõe o profissional para fazer prova documental da sua conduta de acordo com os melhores parâmetros éticos, pretendendo evitar posteriores condenações sobre infundadas alegações de pacientes que venham a sofrer as conseqüências oriundas da negativa à terapia recomendada.
    Atestar a Alta do paciente é uma decisão que somente cabe ao médico assistente, obedecendo a padrões técnicos e suas convicções pessoais. O que se deve, como dito anteriormente, é buscar sempre meios adequados de se preservar quando houver qualquer forma conflito entre as partes, o que, também, pode ocorrer entre membros de uma equipe cirúrgica, direção de instituições hospitalares…

  7. Bruzzion 03 Aug 2008 at 9:49 pm

    Então, afinal Dra. Lívia, qual termo deve ser colocado quando o paciente pede alta ?

  8. Líviaon 25 Aug 2008 at 2:34 pm

    Dr Bruzzi,
    como referi anteriormente, o ideal é que toda a documentação do paciente seja preenchida de acordo com as convicções do médico assistente, devendo este encerrar o prontuário com as anotações que entender adequadas – recomendações, medicação e terapeutica indicadas… – sinalando que o término do acompanhamento se deu por decisão exclusiva do paciente, podendo-se utilizar a expressão “conforme Termo de Esclarecimentos em anexo”.

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